SEVERIANO MELO COMO A “CAPITAL DO CAJU” DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.994, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece o Município de Severiano Melo, no Estado do Rio
Grande do Norte, com a homenagem que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de SEVERIANO MELO COMO A “CAPITAL DO CAJU” DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE - DOE Nº. 15.026, DE
30.09.2021 - PÁGINA 01
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